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Regulamento

X Concurso de Seleção de Projetos Sociais

 

ConSePS Facens 2016

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Sumário

 

1. Apresentação

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2. Objetivo

 

3. Organização

 

4. Elegibilidade

 

5. Desenvolvimento

5.5.1. Inscrições

5.5.2. Seleção

5.5.3. Capacitações e imersões

5.5.4. Pesquisa para diagnóstico

5.5.5. Elaboração do plano de mudanças

5.5.6. Acompanhamento do investimento financeiro

 

6. Direitos autorais

 

7. Disposições gerais

 

8. Disposições finais

 

___________________

 

 

1. Apresentação

 

1.1. O Diretor da Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o artigo segundo do Regimento Escolar, autoriza e torna pública a realização do X Concurso de Seleção de Projetos Sociais - ConSePS Facens 2016, conforme o regulamento apresentado a seguir e que estabelece as normas relativas à sua realização.

 

1.2. O ConSePS representa um dos principais focos do investimento social privado da Facens, uma faculdade sem fins lucrativos que historicamente desenvolve diversas ações em prol da sociedade civil de Sorocaba e região, e será realizado em parceria estratégica e operacional com o Instituto Alexandre e Heloisa Beldi (IAHB).

 

1.3. A justificativa da realização do ConSePS apoia-se no desejo da Facens e do IAHB de contribuir para que as organizações sociais de Sorocaba e Votorantim tenham a inspiração e a capacidade de ampliar o impacto de suas ações, gerando assim maiores benefícios à comunidade local e construindo uma sociedade mais justa.

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2. Objetivo

 

2.1. O objetivo principal do ConSePS é contribuir para a melhoria do impacto das ações e atividades das organizações sociais atuantes nos municípios de Sorocaba e Votorantim.

 

2.2. Para alcançar este objetivo, o ConSePS oferecerá:

  1. 56 horas de capacitações presenciais

  2. 32 horas de imersões para lideranças

  3. Facilitação da análise e produção de um diagnóstico organizacional

  4. Três investimentos financeiros no valor de R$ 15.000,00

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3. Organização

 

3.1. O ConSePS será organizado e dirigido por uma comissão organizadora formada por profissionais da Facens e do IAHB, com total autonomia e isenção em suas atividades, com suas decisões sendo consideradas soberanas e irrecorríveis.

 

3.2. A comissão organizadora será responsável pela formação de um comitê de seleção responsável pela análise e seleção das organizações inscritas para participação, além da definição das organizações a serem incentivadas com o investimento financeiro.

 

3.3. O comitê de seleção será formado por profissionais com atuação na área social que participarão de forma voluntária enão remunerada.

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4. Elegibilidade

 

4.1. Estão aptas para a inscrição no ConSePS as organizações que atenderem aos seguintes pré-requisitos:

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  1. Desenvolver atividades nos municípios de Sorocaba e Votorantim, no estado de São Paulo.

  2. Ter foco de atuação em áreas como assistência social, cultura, desenvolvimento local, educação, habitação, inclusão econômica, meio ambiente e/ou saúde, entre outras que visem transformação social.

  3. Ser legalmente constituída no Brasil como pessoa jurídica sem fins lucrativos, comprovado pelo Estatuto Social e cartão de CNPJ.

  4. Preencher todas as informações obrigatórias contidas na ficha de inscrição do ConSePS, zelando pela veracidade das mesmas, conforme cláusula 5.1.5 deste regulamento.

  5. Enviar a documentação discriminada nacláusula 5.1.3 deste regulamento.

  6. Comprometer-se com a presença de dois representantes da organização para participar das capacitações e de ao menos um representante da liderança da organização, ou que seja um de seus principais executivos, para participardas imersões conforme itens 5.3.4 e 5.3.5 deste regulamento.

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4.2. Serão consideradas inelegíveis as inscrições que incorram em uma ou mais das seguintes situações:

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  1. Inscrições realizadas por organizações nas quais o presidente, empreendedor e/ou principal responsável não se declare ciente da intenção de participação no ConSePS.

  2. Inscrições realizadas por organizações nas quais o presidente, empreendedor e/ou principal responsável não se declare comprometido com a presença de dois representantes da organização para participar das capacitações e de ao menos um representante da liderança da organização, ou que seja um de seus principais executivos, para participardas imersões conforme itens 5.3.4 e 5.3.5 deste regulamento.

  3. Inscrições realizadas por organizações que não estejam desenvolvendo atividades nos municípios de Sorocaba e Votorantim durante todo o período de duração das capacitações do ConSePS.

  4. Inscrições realizadas por organizações do poder público ou autarquias.

  5. Inscrições realizadas por partidos políticos.

  6. Inscrições realizadas por organizações que tenham somente o objetivo de transmissão de crença religiosa, sem nenhuma outra atuação.

  7. Inscrições realizadas por organizações representadas e/ou presididas por funcionários da Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana (ACRTS), da Faculdade de Engenharia de Sorocaba (Facens), do Instituto Alexandre e Heloisa Beldi (IAHB) e da Ink Assessoria e Treinamento Ltda. – ME.

  8. Inscrições realizadas por organizações sociais que promovam atividades que (i) estimulem a prática de condutas ilícitas; (ii) incitem a prática de atos discriminatórios relativos a sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; (iii) induzam ou incitem práticas perigosas, de risco ou nocivas para a saúde e para o equilíbrio psíquico; (iv) violem o sigilo das comunicações; (v) veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia; (vi) possuam ou incentivem em sua cadeia a exploração de trabalho infantil, ou de trabalho em situação degradante análoga à de trabalho escravo; (vii) contenham objetos ou marcas protegidas pelos direitos autorais ou pela Lei de Propriedade Industrial e que contenham imagens ou frases de terceiros, das quais a organização participante não possua a devida autorização de uso.

  9. Inscrições realizadas por organizações sociais que apresentem em seu nome (i) nomes de empresas; (ii) marcas de produtos; (iii) serviços de terceiros; (iv) expressões publicitárias.

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4.3.As três organizações incentivadas com o investimento financeiro no ConSePS 2015 poderão participar da edição 2016 e participar das capacitações e imersões, porém não poderão pleitear um novo investimento financeiro nesta edição.

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5. Desenvolvimento

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O ConSePS será dividido nas seguintes fases, cujo desenvolvimento é detalhado a seguir.

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  1. Inscrições, de 4 a 28 de julho

  2. Seleção, de 29 de julho a 26 de agosto

  3. Capacitações e imersões, de 31 de agosto a 24 de outubro

  4. Pesquisa para diagnóstico organizacional, de 31 de agosto a 17 de novembro

  5. Elaboração do plano de mudanças, de 25 de outubro a 28 de novembro

  6. Acompanhamento do investimento financeiro, de29 de novembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017

 

5.1. Inscrições, de 4 a 28 de julho

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5.1.1. As organizações sociais deverão realizar suas inscrições preenchendo e enviando a ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico www.facens.br/conseps entre os dias 4 de julho de 2016, às 0h01min, e 28 de julho de 2016, às 23h59min.

 

5.1.2. As organizações sociais deverão preencher todos os campos da ficha de inscrição, de forma clara e completa, e aguardar a página de confirmação automática de envio.

 

5.1.3. No mesmo endereço eletrônico, todas as organizações sociais também deverão enviar a seguinte documentação, em arquivos formato pdf:

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  1. Cópia simples do CNPJ

  2. Cópia simples do Estatuto Social atualizado

  3. Cópia simples da última ata de eleição e posse de diretoria vigente

  4. Inscrição no Conselho Municipal de sua atuação preponderante (se cabível)

 

5.1.4. Após a inscrição da organização, a comissão organizadora deverá confirmar o recebimento da documentação por meio de e-mail a ser enviado para a organização social em até 48 horas úteis.

 

5.1.5. As informações fornecidas pelas organizações deverão ser verídicas, claras, precisas e completas para viabilizar a perfeita verificação de procedência, veracidade e autenticidade, sob pena de desclassificação.

 

5.1.6. Após o envio da inscrição, não será aceita nenhuma correção ou alteração.

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5.2. Seleção, de 29 de julho a 26 de agosto

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5.2.1. Após o encerramento da fase de inscrição, o comitê de seleção do ConSePS analisará as informações e os documentos enviados pelas organizações sociais. Depois de observados o atendimento dos requisitos e a inexistência de impedimentos, as organizações serão selecionadas com base nos critérios abaixo:

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  1. Embasamento da causa e atuação – nível de entendimento do contexto do problema que tenta resolver e alinhamento entre causa e estratégia de atuação.

  2. Impacto – dimensão e relevância do impacto para a sociedade e o público beneficiado.

  3. Criatividade e visão de futuro – visão da organização sobre seu futuro esperadoe suas capacidades de solução de problemas e de criação de oportunidades

  4. Liderança – forma como a organização organiza suas atividades e tomadas de decisão.

  5. Formação de redes e advocacy – atuação com outras organizações que contribuam para a mesma causa e sensibilização de atores para a sua causa.

 

5.2.2. Durante o período de análise das inscrições, as organizações poderão ser contatadas por e-mail ou telefone para esclarecimento de eventuais pontos relacionados às informações prestadas no formulário de inscrição.

 

5.2.3. Os esclarecimentos de dúvidas junto às organizações podem incluir a solicitação de informações e/ou documentos adicionais, realização de visitas de campo e/ou aprofundamento de quaisquer pontos que se façam necessários.

 

5.2.4. Com base na análise do comitê de seleção, até 20 (vinte) organizações serão selecionadas para participar do ConSePS 2016, tendo acesso aos benefícios de capacitações, imersões e participação nas pesquisas para diagnósticose podendo, ao final do processo, apresentar o plano de mudanças e pleitear o investimento.

 

5.2.5. A relação das organizações selecionadas para participação no ConSePSserá divulgada na sexta-feira, dia 26 de agosto,no site www.facens.br/consepse nas redes sociais da Facens e IAHB.

 

 

5.3. Capacitações e imersões, de 31 de agosto a 24 de outubro

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5.3.1. As organizações selecionadas para participação no ConSePSreceberão acesso gratuito a capacitaçõesem planejamento estratégico, com carga horária de 16 horas, gestão de projetos sociais, com carga horária de 24 horas,e captação de recursos, com carga horária de 16 horas.

 

5.3.2. Os conteúdos apresentados são voltados para a realidade do setor social,adaptados às suas necessidades e desenvolvidos com foco em profissionais com perfil técnico.

 

5.3.3. As organizações deverão participar de um evento de abertura para apresentação detalhada e esclarecimento de todos os processos do ConSePS no dia 31 de agosto, das 15h às 18h.

 

5.3.4. As capacitações ocorrerão em período integral (9h às 18h) conforme relação a seguir:

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  1. Capacitação 1– planejamento estratégico – 12 e 13 de setembro

  2. Capacitação 2– gestão de projetos sociais –26 e 27 de setembro e 3de outubro

  3. Capacitação 3 – oficina sobre pitch – 4 de outubro

  4. Capacitação 4– captação de recursos– 17 e 18 de outubro

 

5.3.5. Paralelamente às capacitações, ocorrerão quatro imersões desenvolvidas para as lideranças das organizações. As imersões serão espaços de troca, reflexão aprofundada e envolvimento das lideranças das organizações para fomentar as mudanças necessárias e acontecerão em período integral (9h às 18h) conforme relação a seguir:

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  1. Imersão 1–5 de setembro

  2. Imersão 2– 19de setembro

  3. Imersão 3– 10de outubro

  4. Imersão 4 – 24 de outubro

 

5.3.6. Durante esta fase, as organizações participantes que atenderem aosrequisitos mínimos de participação e presençaterão direito a uma pontuação adicional quando da entrega de seu plano de mudanças conforme item 5.5.

 

5.3.6.1. Para ter direito à pontuação extra citada no item 5.3.6, as organizações participantes deverão ter a presença mínima de 80%, de cada um dos dois de seus representantes nascapacitações referidas no item 5.3.4.

 

5.3.6.2. Independentemente das informações referidas no item 5.3.6.1. acima, se a organização não registrar 100% de presença de pelo menos um representante de suas lideranças ou de um de seus principais executivos nas imersões mencionadas no item 5.3.5, ela poderá elaborar o plano de mudanças, mas não poderá pleitear o investimento financeiro.

 

5.3.7. As organizações poderão ser representadas por idealizadores, empreendedores, gestores ou funcionários, sendo quea participação de voluntários será restrita àqueles engajados com a organização eindicados por escrito pela organização.

 

5.3.8. As organizações não deverão necessariamente designar os mesmos representantes para todos os compromissos do ConSePS, sendo sugerido que os representantes sejam profissionais com adequação a cada tema e que possuam autonomia e capacidade técnica para multiplicar os conhecimentos adquiridos dentro de cada organização.

 

5.3.9. É recomendado enfaticamente que as lideranças das organizações, além das imersões, estejam presentes na capacitação de planejamento estratégico.

 

5.3.10. Eventuais justificativas para ausências deverão ser apresentadas por escritoantes da ausência. Organizações que não cumprirem a carga horária mínima definida no item 5.3.6.2 poderão elaborar o plano de mudanças, mas não serão elegíveis ao investimento financeiro.

 

5.3.11. O ConSePS não se responsabilizará por custos de transporte e/ou hospedagem das organizações participantes.

 

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5.4. Pesquisa para diagnóstico, de 31 de agosto a 17 de novembro

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5.4.1. As organizações participantes deverão responder a uma pesquisa online visando a produção de um diagnóstico organizacional.

 

5.4.2. A pesquisa tem como objetivo diagnosticar o grau de maturidade da organização em 13áreas de gestão diferentes: identidade organizacional, estratégia, gestão e captação de recursos, valores organizacionais, aprendizado e inovação, equipe deliderança, conselho, equipe, voluntários, comunicação, estrutura organizacional, processos e gestão de processos.

 

5.4.3. As organizações deverão responder a pesquisa em dois períodos para que seja possível verificar a sua evolução conforme datas a seguir:

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  1. Primeiro período de pesquisa – 31 de agosto a 9de setembro

  2. Segundo período de pesquisa – 25 de outubro a 4de novembro

  3. Encontro para análise e interpretação da pesquisa – 17 de novembro

 

5.4.4. Durante esta fase, as organizações participantes que preencherem um mínimo de três diagnósticos em cada um dos períodos de pesquisa terão direito a pontuações adicionais quando da entrega de seus planos de mudanças conforme item 5.5.

 

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5.5.Elaboraçãodo plano de mudanças, de 25 de outubro a 28 de novembro

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5.5.1. Após as capacitações e imersões, cada organização participante poderá apresentar um plano de mudançasdesenvolvido a partir dos conhecimentos adquiridos, que aponte novas ações a serem executadas e a expansão de impacto esperada, considerados os critérios mínimos de presença e participação, nos termos da cláusula 5.3.6.2.

 

5.5.2. A comissão organizadora do ConSePS fornecerá às organizações participantes um modelo de apresentação, informará critérios de análise e os processos operacionais relativos à avaliação dos planos no início desta fase.

 

5.5.3. Os planos de mudança serão apresentados presencialmente pela organização para a avaliação de uma pré-banca examinadora.

 

5.5.4. Após a participação na pré-banca, todas as organizações receberão da pré-banca um conjunto de análises e sugestões de melhoria de seus planos, independentemente de serem ou não selecionadas para participarem da banca final.

 

5.5.5. Oito organizações serão selecionadas para revisarem e apresentarem seus planos de mudança para uma banca examinadora final.

5.5.6. A banca examinadora final selecionará trêsorganizações que receberão R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada para investimentoem seus planos de mudança. 

 

5.5.7.  As três organizações incentivadas com o investimento financeiro no ConSePS 2015 poderão participar da edição 2016 e participar das capacitações e imersões, porém não poderão pleitear um novo investimento financeiro nesta edição.

 

5.5.8. Esta fase apresentacomo principais datas o seguinte cronograma:

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  1. Elaboração dos planos de mudanças – de 25 de outubro a 1 de novembro

  2. Entrega dos planos de mudanças – 1 de novembro

  3. Análise dos planos de mudanças – 2 a 9 de novembro

  4. Apresentação para pré-banca – 10 de novembro

  5. Revisão dos planos de mudança – 11 a 20 denovembro

  6. Entrega dos planos de mudanças revisados – 21 de novembro

  7. Análise dos planos de mudanças revisados – 22 a 25 de novembro

  8. Apresentação para banca final – 28 de novembro

  9. Divulgação das OSCs selecionadas para investimento financeiro – 29 de novembro

  10. Evento de encerramento – 5de dezembro

 

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5.6.Acompanhamento do investimento financeiro, de29 de novembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017

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5.6.1. As organizações que venham a ser incentivadas financeiramente pelo ConSePSserão acompanhadas periodicamente para análise das ações executadas.

 

5.6.2. O investimento financeiro obedecerá a um instrumento particular para regulamentação de investimento financeiro que informará prazos máximos para o início da execução dos planos de mudança, datas para entrega de relatórios de execução do plano de mudanças e execução orçamentária, indicadores e fontes de verificação, incluindo número de atendimentos, recursos adquiridos, registros fotográficos ou qualquer outro tipo de comprovante que seja solicitado pela comissão organizadora do ConSePS.

 

5.6.3. As organizações sociais serão as exclusivas responsáveis pela obtenção de eventuais documentos e autorizações necessárias para receber o investimento. De nenhuma forma a Facens e/ou terceiros envolvidos no ConSePS serão responsabilizados pela obtenção, atualização ou confirmação de legalidade destes documentos.

 

 

6. Direitos autorais

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6.1. A organização social, ao se inscrever no ConSePS, cede à Facens e ao IAHB de forma gratuita, não exclusiva, irrevogável, irretratável e pelo prazo legal de vigência dos direitos autorais ou eventual prazo estabelecido por futura alteração legislativa, todo o conteúdo (fotos, vídeos, textos e/ou quaisquer outros materiais protegidos por propriedade intelectual) decorrente da sua participação noConSePS2016para que este conteúdo possa ser divulgado, distribuído, reproduzido, utilizado e exibido em quaisquer meios físicos e/ou eletrônicos de divulgação em âmbito nacional e internacional, desde que de maneira vinculada ao objeto do ConSePS.

 

6.2. A organização participante declara que as informações constantes na sua inscrição e o conteúdo dela decorrente são de sua criação ou que possui as respectivas cessões de direitos autorais e autorização de uso de direitos da personalidade que se façam necessárias, sendo-lhe vedada a utilização de direitos autorais e/ou da personalidade de terceiros de forma desautorizada ou em desacordo com os termos e condições ora estabelecidos, ainda que de forma parcial, assumindo a organização participante a integral responsabilidade pelo uso indevido ou pela violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de regresso da Facens e do IAHB perante a organização participante nesta hipótese.

 

6.3. A organização participante tem como obrigação informar a Facens sobre os materiais cuja titularidade pertença a terceiros, bem como enviar à Facens e ao IAHB cópia das respectivas cessões de direitos autorais ou autorização de uso de direitos da personalidade.

 

 

7. Disposições gerais

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7.1. O ConSePS não se apresenta como uma promoção ou campanha e tampouco se enquadra em qualquer modalidade promocional, incluindo-se as promoções comerciais de que tratam a Lei 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72.

 

7.2. Os representantes das organizações participantes autorizam expressamente e sem qualquer limitação a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz para divulgação do ConSePS em fotos, cartazes, filmes, spots, peças promocionais ou qualquer outro tipo de mídia.

 

7.3. O ConSePS poderá introduzir, a seu critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, alterações neste regulamento por meio de comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.facens.br/conseps.

 

7.4. O ConSePS se reserva o direito de desclassificar imediatamente a organização participante, sem prejuízo das medidas legais eventualmente cabíveis, em caso de qualquer tipo de fraude, irregularidade ou imprecisão no fornecimento dos dados solicitados.

 

7.5. As informações pessoais fornecidas na ficha de inscrição serão utilizadas exclusivamente para a comunicação com as organizações participantes e outras finalidades ligadas à execução do ConSePS.

 

7.6. A Facens e o IAHB, em momento algum, poderão ser responsabilizados por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Facens e o IAHB também não serão responsáveis por problemas ou falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha do ConSePS em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

 

7.7. Qualquer tolerância ou concessão por parte do ConSePS no tocante aos direitos, às obrigações e responsabilidades constantes deste regulamento deve ser interpretada como mera liberalidade, não implicando na alteração ou novação dos termos e das condições aqui estipulados.

 

7.8. As organizações sociais concordam em exonerar a Facens, IAHB e/ou terceiros envolvidos no ConSePS de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando, a perdas, lesões a bens, lesões a propriedades, lesões ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões ocasionadas total, parcial, direta ou indiretamente pela participação em qualquer atividade relacionada ao concurso, ou pelo eventual recebimento, posse e uso da verba de investimento decorrente.

 

7.9. O ConSePS poderá ser extinto a qualquer momento pela Facens sem que seja devida qualquer indenização às organizações participantes, independentemente de prévio aviso às mesmas.

 

7.10. A comissão organizadora divulgará as informações oficiais sobre o desenvolvimento do ConSePS no endereço eletrônico www.facens.br/conseps.

 

7.11. As organizações participantes deverão acessar periodicamente o endereço eletrônico acima para acompanhar eventuais informações, independentemente de outros meios como boletins enviados por e-mail, redes sociais e outros que sejam utilizados pela comissão organizadora, especialmente nas datas relacionadas no desenvolvimento deste regulamento, conforme a cláusula5 deste regulamento.

 

7.12. O ConSePS não poderá ser responsabilizado pela dificuldade ou impossibilidade de comunicação com as organizações participantes devido à incorreção ou inexistência de dados informados na ficha de inscrição.

 

 

8. Disposições finais

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8.1. A participação no ConSePS implica total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste regulamento, bem como das decisões da comissão organizadora e do comitê de seleção.

 

8.2. Eventuais dúvidas a respeito deste regulamento deverão ser encaminhadas aos cuidados da comissão organizadora do ConSePS exclusivamente por meio do endereço eletrônico conseps@facens.br.

 

8.3. As situações não previstas neste regulamento serão analisadas pela comissão organizadora, que terá poder de decisão soberano e irrecorrível.

 

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Este regulamento entra em vigor na data da sua publicação.

 

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Sorocaba, 4 de julho de 2016                    

 

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Prof. Paulo R. F. Carvalho

Diretor da Faculdade de Engenharia de Sorocaba

 

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